Licença de Pesca Amadora

02/03/2012 15:50

 

PREZADO AMIGO PESCADOR AMADOR

Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
  • Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).
  • *A licença definitiva só estará disponível depois de passados dez dias da data de pagamento do boleto bancário.
ATENÇÃO, O SITE ESPORTIVA CAÇA E PESCA NÃO EMITE CARTEIRA DE PESCA AMADORA OU É RESPONSÁVEL POR QUALQUER DEPARTAMENTO DE LICENÇAS DE PESCA. APENAS INDICAMOS OS CAMINHOS PARA SOLICITAR O DOCUMENTO DIRETO COM O MINISTÉRIO DA PESCA, ESSE SIM O RESPONSÁVEL PELAS CARTEIRAS E EMISSÃO DAS MESMAS.
 
 

PARA OBTER A NOVA LICENÇA DE PESCA AMADORA AGORA DE RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQÜICULTURA, ACESSE O LINK ABAIXO. VOCÊ SERÁ REDIRECIONADO PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E AQUISIÇÃO DA CARTEIRA DE PESCA, APÓS O PAGAMENTO DO BOLETO, SERÁ NECESSÁRIO SOLICITAR A CARTEIRA DEFINITIVA. APOSENTADOS, ISENTOS E MAIORES DE 65 ANOS TAMBÉM PODEM SOLICITAR ATRAVÉS DO LINK.

 
 
INDISPONÍVEL
 
O MINISTÉRIO DA PESCA, ATUAL ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA DA PESCA ESPORTIVA AMADORA, NÃO ESTÁ MAIS EMITINDO FORMULÁRIOS COMO FAZIA O IBAMA, DESSA FORMA, TODAS AS CARTEIRAS DE PESCA AMADORA ESPORTIVAS DEVEM SER SOLICITADAS EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO SITE DO MINISTÉRIO DA PESCA. PARA ISSO, VASTA ACESSAR O LINK ACIMA E SER REDIRECIONADO PARA PREENCHER O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.
 
* Carteira de pesca para a classe permanente, é destinada a aposentados, homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos conforme lei nº 9.059/95 (isenta de pagamento)
 
* Carteira para a classe especial é destinada a menores de 18 anos sem direito ao transporte de pescado previsto na legislação vigênte. (isenta de pagamento)
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